Regimento Interno - Art. 38 - São atribuições do Presidente, além de outras expressamente conferidas neste Regimento:
I - Representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - Anunciar a convocação das sessões nos termos regimentais;
III - Abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
IV - Manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
V - Mandar proceder a chamada e a leitura dos documentos e proposições;
VI - Transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar necessárias;
VII - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
VIII - Chamar atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
IX - Distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
X - Despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos a sua apreciação;
XI - Nomear Comissões Especiais nos termos Regimentais, observadas as indicações partidárias;
XII – Fazer publicar os atos da Mesa, as emendas à Lei Orgânica, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis que vier a promulgar, bem como as matérias de cada sessão ordinária ou extraordinária;
XIII - Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
XIV - Exercer, em substituição, a Chefia do Executivo, nos casos previstos em lei;
XV - Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como a Lei com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, na hipótese de o Prefeito não a promulgar;
XVI - Autorizar a despesa da Câmara, e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais;
XVII - Declarar extinto os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de Suplentes, nos casos previstos em Lei e em face de deliberação do Plenário;
XVIII - Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XIX - Convocar os Suplentes em casos previstos em Lei;
XX - Zelar pelo prestígio da Câmara, dignidade e consideração de seus Membros;
XXI - Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença e praticar os demais atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXII - Oferecer projetos, indicações ou requerimentos, na qualidade de Vereador;
XXIII - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado o resultado do julgamento das contas do Prefeito;
XXIV - Passar a Presidência ao seu substituto para, em se tratando de matéria a que se propõe discutir tomar parte das discussões;
XXV - Comunicar à Justiça Eleitoral:
a) A vacância dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador caso não haja mais suplente;
b) O resultado dos processos de cassação de mandato.
XXVI - Votar nos seguintes casos:
a) Eleição da Mesa;
b) Quando a matéria exigir "quórum" de 2/3 (dois terços);
c) Quando a matéria exigir "quórum" de maioria absoluta;
d) Quando ocorrer empate;
e) Quando a votação for secreta.
XXVII - Solicitar, por decisão da maioria absoluta dos Membros da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual;
XXVIII - Requisitar força, quando necessário à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
XXIX - Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas pré-fixados;
XXX - Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
XXXI - Representar por decisão da Câmara sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
XXXII - Apresentar ao Plenário até a última sessão ordinária de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;
XXXIII - Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
XXXIV - Declarar findos a hora destinada ao Expediente e à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
XXXV - Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações;
XXXVI - Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
XXXVII - Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
XXXVIII - Nomear os membros das comissões especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substituto; designar quando preciso mesmo fora de sessão, Vereador para missão oficial ou para representar a Câmara em solenidades, homenagens e outros eventos;
XXXIX - Mandar anotar na ata da sessão o precedente regimental estabelecido para solução de caso análogo;
XL - Determinar, sob despacho, e a pedido escrito do autor, o arquivamento de proposição, ainda sem parecer de comissão, ou, se houver, este for contrário;
XLI - Abrir, encerrar e rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e da Secretaria Administrativa;
XLII - Proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
XLIII - Promover a responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionário da Câmara.
XLIV – Regulamentar, mediante portaria, o horário de atendimento ao público da Casa, horário de expediente dos servidores, disposição dos serviços administrativos e demais assuntos administrativos, com vistas à economicidade, eficiência, razoabilidade e continuidade do serviço público. Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Vereadores:
I - Afastar-se-á da Presidência, quando:
a) Está a deliberar sobre matéria de seu interesse ou de parente seu, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;
b) For denunciante em processo de cassação de mandato.
II - Será destituído automaticamente, independente de deliberação, quando:
a) Não se der por impedido, nos casos previstos em lei;
b) Se omitir em providenciar a convocação Extraordinária da Câmara, quando solicitada pelo Prefeito;
c) Tendo se omitido na declaração de extinção de mandato, esta seja obtida por via judicial.