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Comissões Permanentes

Comissão de Constituição, Legislação e Redação

Presidente: Francisco Ailton Coelho de Sena
Vice-presidente:
Danilo Papel
Relator:
Marilene Lopes da Costa Tosta

Regimento Interno – Art. 47 – A Comissão de Constituição, Legislação e Redação tem como competência opinar e emitir parecer sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem outro destino, segundo este Regimento.

Parágrafo 1º – Concluindo a Comissão por ilegalidade ou inconstitucionalidade de um
Projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o
parecer, prosseguirá o processo a sua tramitação.

Parágrafo 2º – Encaminhado às Comissões em Conjunto e estas opinarem pela ilegalidade
ou inconstitucionalidade, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido, não sendo
permitido discutir o mérito do Relatório.

Parágrafo 3º – Compete à Comissão de Constituição manifestar-se sobre o mérito de todas
as matérias a ela submetidas.