Regimento Interno - Art. 39 - Ao Vice-Presidente compete entre outras atribuições, as seguintes:
I - Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças, atrasos ou abandono momentâneo dos trabalhos;
II - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar escoar o prazo para fazê-lo;
III - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subsequente.