O número de vereadores de uma cidade no Brasil é definido de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município, que é a lei fundamental de cada cidade.

De acordo com a Constituição Federal, o número de vereadores é proporcional à população do município. Assim, para cidades com até 15.000 habitantes, o número máximo de vereadores é de 9. Já para cidades com mais de 15.000 habitantes, o número varia de acordo com uma tabela progressiva que vai até um máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

Vale ressaltar que o número de vereadores pode ser reduzido por lei municipal, mas não pode ser aumentado sem a aprovação de emenda à Constituição.