Comissão de Serviços Públicos
Presidente: Milton Luiz da Silva
Vice-presidente: Marilene Lopes da Costa Tosta
Relator: Danilo Papel
Regimento Interno – Art. 49 – À Comissão de Serviços Públicos compete opinar e emitir parecer sobre as proposições referentes a:
I – Educação;
II – Saúde;
III – Comunicações;
IV – Obras públicas;
V – Pessoal;
VI – Contratos em geral;
VII – Patrimônio histórico;
VIII – Esporte;
IX – Defesa do consumidor;
X – Fiscalização e regulamentação de concessionárias de serviços públicos, em especial de transporte coletivo, coleta e destinação final do lixo;
XI – Assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;
XII – Aquisição e alienação de bens imóveis;
XIII – As leis que envolvem o Plano Diretor e suas alterações;
XIV – Assistência e previdência social em geral;
XV – Meio Ambiente.
Parágrafo único. Compete a esta Comissão emitir parecer sobre a concessão de auxílios, fiscalizando a correta aplicação dos mesmos.