Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Presidente: Diego Pereira Buzzi
Vice-presidente: Gildázio Pereira de Lima
Relator: Milton Luiz da Silva
Regimento Interno – Art. 48 – À Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira compete opinar e emitir parecer sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – Plano plurianual;
II – Diretrizes orçamentárias;
III – Proposta orçamentária;
IV – Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
V – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
VI – Proposições que fixem ou atualizem os vencimentos e salários dos Servidores Municipais e dos agentes políticos;
VII – Os que direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
VIII – Zelar, para que nenhuma lei emanada da Câmara crie encargos ao erário municipal, sem que sejam especificados os recursos.
IX – Realização de Audiências Públicas em cumprimento ao Artigo 9º, Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.