Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Presidente: Francisco Ailton Coelho de Sena
Vice-presidente: Danilo Papel
Relator: Marilene Lopes da Costa Tosta
Regimento Interno – Art. 47 – A Comissão de Constituição, Legislação e Redação tem como competência opinar e emitir parecer sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem outro destino, segundo este Regimento.
Parágrafo 1º – Concluindo a Comissão por ilegalidade ou inconstitucionalidade de um
Projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o
parecer, prosseguirá o processo a sua tramitação.
Parágrafo 2º – Encaminhado às Comissões em Conjunto e estas opinarem pela ilegalidade
ou inconstitucionalidade, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido, não sendo
permitido discutir o mérito do Relatório.
Parágrafo 3º – Compete à Comissão de Constituição manifestar-se sobre o mérito de todas
as matérias a ela submetidas.