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Assessoria Contábil

Competências

Regimento Interno - Art. 74

São atribuições do Contador:

I) Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;

II) Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;

III) Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;

IV) Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica, ou sistemática;

V) Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;

VI) Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial;

VII) Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;

VIII) Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;

IX) Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;

X) Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;

XI) Assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária;

XII) Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores;

XIII) Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo;

XIV) Gerenciar programas do TCE e aos demais Órgãos Públicos que necessitem

dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados.