Regimento Interno - Art. 74
São atribuições do Contador:
I) Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
II) Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
III) Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
IV) Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica, ou sistemática;
V) Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;
VI) Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial;
VII) Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
VIII) Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;
IX) Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;
X) Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
XI) Assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária;
XII) Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores;
XIII) Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo;
XIV) Gerenciar programas do TCE e aos demais Órgãos Públicos que necessitem
dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados.