Audiência Pública
Foi apresentado a população: As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no § 2º do Artigo 165, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispositivos da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF de 04 de maio de 2000.
Institui normas gerais de diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município, compreendendo as metas, as prioridades e as despesas de capital da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2018;
- Dispõe sobre:
a) Alteração na Legislação Tributária;
b) Equilíbrio entre Receitas e Despesas;
c) Critério e Forma de Limitação de empenho, nos casos de:
c.1 – Verificação, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o Cumprimento das Metas de Resultado Primário ou Nominal Estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais;
c.2 – Redução da dívida Consolidada aos Limites Estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) Normas Relativas ao Controle de Custos dos Programas Financeiros com Recursos dos Orçamentos;
e) Normas Relativas à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos;
f) Condições e Exigências para transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas;
g) Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência.
A Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2018, deverá observar:
I - A Responsabilidade na Gestão Fiscal;
II - As Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos do Município, bem como as suas Alterações;
III - A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV - Do Montante e Forma de utilização da Reserva de Contingência;
V - A Execução Orçamentária e o Cumprimento de Metas;
VI - Instituição, a Previsão e a Efetivação de Receita;
VII - A Renúncia de Receita;
VIII - A Geração de Despesas;
IX - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
X - As Despesas com Pessoal;
XI - O Controle da Despesa Total com Pessoal;
XII - As Despesas com a Seguridade Social;
XIII - A Destinação dos Recursos Públicos ao Setor Privado;
XIV - A Dívida e o Endividamento;
XV - Os Limites da Dívida Pública;
XVI - A Recondução da Dívida aos Limites;
XVII - As Operações de Crédito – Contratação;
XVIII - As Operações de Crédito – Vedações;
XIX - As Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO;
XX - As Disponibilidades de Caixa;
XXI - A Preservação do Patrimônio Público;
XXII - A Transparência na Gestão Fiscal;
XXIII - A Escrituração das Contas Públicas;
XXIV - As Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal;
XXV - As Disposições Finais.